MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
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Designa equipe de planejamento para aquisição de capacetes balísticos para equipar os COE's dos estados de GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC, subordinado à Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COEF, à Sessão de Operações - SEOP, subordinados às respectivas Superintendências. |
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 202/2019, de 21 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 56, de 22 de março de 2019, usando da competência que lhe foi conferida pelo Artigo 118 do Regimento Interno da PRF, aprovado pela Portaria nº 224/2018/MSP, de 05/12/2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, publicada no DOU nº 234, de 06/12/2018;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo SEI nº 08662.013530/2021-79;
CONSIDERANDO o disposto no DOCUMENTO DO OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (35352405);
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para comporem a Equipe de Planejamento para aquisição de capacetes balísticos para os Comandos de Operações Especiais dos estados de GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC, conforme inciso III do artigo 21 da Instrução Normativa do MPOG nº 05/2017:
I - Integrante Requisitante: o policial rodoviário federal Evandro Dalton Martins, matrícula/SIAPE nº 1483084;
II - Integrantes Técnicos:
- o Policial Rodoviário Federal Evandro Dalton Martins, matrícula/SIAPE nº 1483084;
- o Policial Rodoviário Federal Regis Alves de Sousa, matrícula/SIAPE nº 1481227;
- o Policial Rodoviário Federal Diego Augusto de Sousa, matrícula/SIAPE nº 1515180;
III - Integrante Administrativo: a Policial Rodoviário Federal Fernanda Patricia Alves Santana, matrícula/SIAPE nº 1538758;
Art. 2º Ficam definidas as competências dos membros da equipe:
I - providenciar o documento que materializa os Estudos Preliminares conforme prevê o artigo 24 da Instrução Normativa do MPOG nº 5/2017;
II - realizar o Gerenciamento de Riscos, na forma do Mapa de Riscos, conforme prevê o parágrafo único do artigo 25 da Instrução Normativa do MP nº 5/2017;
III - encaminhar os resultados dos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Contratações Públicas/PR;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS VEIGA FLEURY
Superintendente da PRF em Goiás
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PATRICIA ALVES SANTANA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 14/09/2021, às 16:50, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35352295 e o código CRC CF3F4D98. |
| Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 | SEI nº 35352295 |